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Emissão de NFC-e para CNPJ

Ajuste SINIEF – 11/2025 – Proibição de emissão de NFC-e para CNPJ

Contexto

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 foi publicado em 29 de abril de 2025, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Ele altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que disciplina a NFC‑e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) e seu Documento Auxiliar. 

Os efeitos desta norma passam a vigorar a partir de 3 de novembro de 2025.

 

Principais alterações

  1. Identificação do destinatário na NFC-e

    • O “caput” do inciso VII da cláusula 4ª do Ajuste 19/2016 passa a vigorar com redação em que a identificação do destinatário será feita pelo CPF ou — no caso de estrangeiro — outro documento civil admitido na legislação civil. 

    • O item “1” da alínea “b” do inciso I do § 3º da cláusula 10ª passa a exigir que “o adquirente informe o CPF”. 

    • A alínea “b” do inciso II do § 1º da cláusula 14ª passa a: “CPF do destinatário, quando ele for identificado”. 

  2. Restrição para emissão de NFC-e a destinatários pessoas jurídicas

    • Foi incluído o § 4º à cláusula 1ª do Ajuste 19/2016, com a redação de que “nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, deverá ser utilizada a NF‑e (modelo 55)”. 

    • Em outras palavras: a NFC-e deverá ser utilizada exclusivamente para destinatário pessoa física (CPF). Quando o destinatário for pessoa jurídica (CNPJ), a emissão deve ocorrer por meio da NF-e, modelo 55. 


Efeitos práticos

 

  • Para estabelecimentos comerciais (varejo) ou outros contribuintes que emitem NFC-e, a partir de 3 de novembro de 2025:

    • Se o destinatário for pessoa física (CPF), continua possível emitir NFC-e (modelo 65).

    • Se o destinatário for pessoa jurídica (CNPJ), não será mais permitida a emissão de NFC-e. Nesse caso, obrigatoriamente deverá ser emitida a NF-e (modelo 55). 

  • A mudança visa uma maior segmentação entre os documentos fiscais eletrônicos, tornando a NFC-e exclusivamente voltada para consumidor final pessoa física, e a NF-e para operações com empresas/pessoas jurídicas. 

Para mais informações acesse nossos canais no youtube, preparamos videos explicativos para cada um dos nossos sistemas

Vídeo para o sistema Optimus –> https://youtu.be/EJDNb4Y7yRk – Video CNPJ-NFC-e Optimus 

Vídeo para o sistema Uaicontrole –> https://youtu.be/vJvEIsmILEE – Video CNPJ-NFC-e Uaicontrole

 

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