O participante de uma NF-e é o destinatário, ou seja, que irá receber esse documento. Como exemplo podemos citar um fornecedor, em casos de notas de devolução, ou o próprio cliente, em caso de notas de venda.
Participante: Deve ser informado o destinatário da NF-e, para inserir, clique no campo e escreva o nome ou insira o código de identificação do cliente no sistema. Se caso não houver um cadastro prévio, clique em para realizá-lo.
Identificador de local de destino da operação:
1- Operação interna: Emissão de NF-e para dentro do estado
2-Operação interestadual: Emissão de NF-e para fora do estado
3-Operação com exterior: Emissão de NF-e para fora do país.
Esse campo é preenchido automaticamente, com base no endereço informado no cadastro do participante.
É possível alterá-lo caso necessário.
Obs: Para emitir uma NF-e de exportação (para fora do país), o participante deve ter a opção 3-Operação com exterior.
Indicador de presença do comprador: Consiste em 5 opções:
0-Não se aplica(por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste)
1-Operação presencial
2-Operação não presencial, pela Internet
3-Operação não presencial, Teleatendimento
4-NFC-e em operação com entrega a domicílio
As alternativas acima se aplicam de acordo com a situação em que o comprador(remetente) se encontra durante a emissão da NF-e.
Indicador de consumidor final: Há duas alternativas:
0-Normal: Utilizado para pessoas jurídicas(CNPJ)
1-Consumidor final: Utilizado para pessoas físicas(CPF)
Esse campo é preenchido automaticamente, com base no dado informado no cadastro do participante.
É possível alterá-lo caso necessário.
Indicador de intermediador/marketplace: Define-se em:
0- Operação sem intermediador(em site ou plataforma própria): Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento.
1- Operação em site ou plataforma de terceiros(intermediadores/marketplace): Considera-se intermediador/marketplace os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Caso não possua intermediador basta selecionar “0”.
Caso possua, deve ser selecionada a opção “1”, e devem ser preenchidos os campos de “CNPJ do Intermediário” e o “Identificador cadastrado no intermediador”.
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(Rev. 05/11/2021)