SPED CONTRIBUIÇÕES

 

Abra a tela de configurações localizada no canto superior direito da tela e selecione Sped > Sped Contribuições.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VERSÃO: Determina o layout para geração da escrituração, é preciso que esteja parametrizado com a versão atualizada, para que a escrituração possa ser validada corretamente. No sistema, a versão atualizada é sempre a última opção.

 

Importante: É preciso conferir a versão do App validador EFD Contribuições, antes de validar o Sped.

 

INDICADOR SITUAÇÃO ESPECIAL:  Este campo somente deve ser preenchido se a escrituração fiscal se referir à situação especial decorrente de abertura, cisão, fusão, incorporação ou encerramento da pessoa jurídica.


OBSERVAÇÕES:

 

 

 

  1.  A EFD da empresa A (CNPJ da incorporadora), contemplando todo o período, de 01 a 31 de janeiro, registrando em F800 eventuais créditos vertidos na sucessão;
  2. A EFD da empresa B (CNPJ da incorporada), contemplando apenas o período, de 01 a 17 de janeiro.

 

 

INDICADOR INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA:  Indicar o código correspondente ao(s) regime(s) de apuração das contribuições sociais a que se submete a pessoa jurídica no período da escrituração:

 

1 – Exclusivamente no regime não-cumulativo;
2 – Exclusivamente no regime cumulativo;
3 – Regimes não-cumulativo e cumulativo.

 

 

 

 

INDICADOR DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS: Deve ser informado no caso da pessoa jurídica apurar créditos referentes a operações (de aquisições de bens e serviços, custos, despesas, etc) vinculados a mais de um tipo de receita (não-cumulativa e cumulativa).

 

 

1 – Apropriação Direta;
2 –  Rateio Proporcional (Receita Bruta)

 

 

Este campo deve também ser preenchido no caso em que mesmo se sujeitando a pessoa jurídica exclusivamente ao regime não-cumulativo, as operações geradoras de crédito sejam vinculadas a receitas de naturezas diversas, decorrentes de:

 

 

No caso de a pessoa jurídica adotar o método da Apropriação Direta, para fins de determinação do crédito, referente a aquisições, custos e despesas vinculados a mais de um tipo de receita, informar neste campo o indicador “1”;

 

No caso de a pessoa jurídica adotar o método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta, para fins de determinação do crédito referente a aquisições, custos e despesas vinculados a mais de um tipo de receita, informar neste campo o indicador “2”. Neste caso, a escrituração do Registro "0111" é obrigatória.

 

 

TIPO DE CONTRIBUIÇÃO APURADA

 

  1. Alíquota Básica
  2. Alíquotas Específicas

 

 

Indicar o código correspondente ao tipo de contribuição apurada no período, a saber:

 

 

 

A pessoa jurídica sujeita à apuração das contribuições sociais a alíquotas específicas deve informar o indicador “2” mesmo que, em relação a outras receitas, se submeta à alíquota básica.

 

Detalhes de validação do arquivo: Ao informar o indicador “2”, deverá existir algum registro M210/M610 cujo COD_CONT seja igual a a 02 ou 03 ou 52 ou 53. Nenhuma validação é feita para o indicador “1”.

 

 

INDICADOR REGIME CUMULATIVOCódigo indicador do critério de escrituração e apuração adotado, no caso de incidência exclusivamente no regime cumulativo (COD_INC_TRIB = 2), pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido:

 

1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500);
2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550);
9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

 

 

Indicar o código correspondente ao critério de escrituração das receitas, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido:

 

 

 

INDICADOR APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E CRÉDITOS: Selecione a opção informada pela contabilidade:

 

 

  1. Registros de Consolidação de NF-e(C180 e C190) e por ECF (C490);

 

 

 

     2. Registro Individualizado de NF-e (C100 e C170)e por ECF (C400).

 

 

C100: Documento - Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04), NF-e (Código 55) e NFC-e (Código 65);

 

C170: Complemento do Documento - Itens do Documento (Códigos 01, 1B, 04 e 55);

 

C400: Equipamento ECF (Códigos 02 e 2D).

 

 

INDICADOR DE PESSOA JURÍDICA:  Selecione a opção informada pela contabilidade:


00 – Pessoa jurídica em geral
01 – Sociedade cooperativa
02 – Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários.

 

 

INDICADOR DE ATIVIDADE PREPONDERANTE:  Informar o indicador da atividade preponderante exercida pela pessoa jurídica no período da escrituração, conforme um dos tipos abaixo:

 

 

0 – Industrial ou equiparado a indústria;
1 – Prestador de serviços;
2 - Atividade de comércio;
3 – Atividade financeira (Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998);
4 – Atividade imobiliária;
9 – Outros.

 


Caso a pessoa jurídica tenha exercido mais de uma das atividades acima relacionadas, no período da escrituração, deve o campo ser preenchido com o código correspondente à atividade preponderante.

 

 

 

 

 

 

 

 

DEFINIÇÃO DO REGISTRO: Contribuição para o PIS/Pasep a Recolher–Detalhamento por Código de Receita

 

 

NÚMERO DO CAMPO: Informar o número do campo do registro "M200” (Campo 08 (contribuição não cumulativa) ou Campo 12 (contribuição cumulativa), objeto de detalhamento neste registro.

 

 

CÓDIGO DA RECEITA:  Informar o código de débito referente ao PIS/Pasep, conforme os códigos de receitas informados na Ficha “Débitos” da DCTF, composto de 06 (seis) números, conforme referenciado no Ato Declaratório Executivo Codac/ RFB nº 36, de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

DEFINIÇÃO DO REGISTRO: Detalhamento da contribuição para o PIS/Pasep do período.

 

CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO APURADA: O código da contribuição social que está sendo informado no registro, conforme a Tabela “4.3.5 – Código de Contribuição Social Apurada” referenciada no Manual do Leiaute da EFD Contribuições.

 

 

01 - Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica

02 - Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas  

03 - Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto 

04 - Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica - Atividade Imobiliária   
51 - Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica    
31 - Contribuição apurada por substituição tributária

32 - Contribuição apurada por substituição tributária – Vendas à Zona Franca de Manaus
52 - Contribuição cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas    
53 - Contribuição cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida    

54 - Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica - Atividade Imobiliária

 

 

 

 

 

 

DEFINIÇÃO DO REGISTRO: Detalhamento das receitas isentas, não alcançadas pela incidência da contribuição, sujeitas a alíquota zero ou de vendas com suspensão – Cofins.

 

 

NATUREZA DA RECEITA: Informar a natureza da receita sendo detalhada no registro, conforme códigos existentes nas tabelas abaixo indicadas, obedecendo ao respectivo CST orientador:

 

 

 

 

 

 

DEFINIÇÃO DO REGISTRO: Cofins a recolher – Detalhamento por código de receita.

 

 

NÚMERO DO CAMPOInformar o número do campo do registro "M600” (Campo 08 (contribuição não cumulativa) ou Campo 12 (contribuição cumulativa)), objeto de detalhamento neste registro.

 

CÓDIGO DA RECEITAInformar o código da receita referente à contribuição a recolher, detalhada neste registro.

 

 

 

 

 

 

DEFINIÇÃO DO REGISTRO:  Detalhamento da contribuição para a seguridade social - Cofins do período

 

CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO APURADA: O código da contribuição social que está sendo informado no registro, conforme a Tabela “4.3.5 – Código de Contribuição Social Apurada” referenciada no Manual do Leiaute da EFD Contribuições.

 

 

01 - Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica

02 - Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas  

03 - Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto 

04 - Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica - Atividade Imobiliária   
51 - Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica    
31 - Contribuição apurada por substituição tributária

32 - Contribuição apurada por substituição tributária – Vendas à Zona Franca de Manaus
52 - Contribuição cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas    
53 - Contribuição cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida    

54 - Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica - Atividade Imobiliária

 

 

 

 

DEFINIÇÃO DO REGISTRO: Detalhamento das receitas isentas, não alcançadas pela incidência da contribuição, sujeitas a alíquota zero ou de vendas com suspensão – Cofins.

 

NATUREZA DA RECEITA: Informar a natureza da receita sendo detalhada no registro, conforme códigos existentes nas tabelas abaixo indicadas, obedecendo ao respectivo CST orientador:

 

 

 

 

 

 

 

Após preencher as informações necessárias, clique na opção 'Salvar'.

 

 

 

 

 

 

 

 

(Rev. 04/10/2021)