Skip to content

Obrigatoriedade de Preenchimento do Código EAN

Os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. 

As notas, tanto NFe quanto NFCe, serão rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG. 

A Secretaria da Fazenda publicou, através da Nota Técnica 2021.003 v1.30, que a partir de 02/09/2024, acrescentou o grupo III ao grupo de NCM’s (grupo de Mercadorias) que verificarão a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN. 

Os clientes que se encontrarem dentro destas condições, deverão preencher corretamente no sistema o código EAN dos produtos, para que não enfrentem dificuldades na emissão de suas notas fiscais.

Grupo III – Grupo de validação de códigos GTIN: 

NCM          //          Descrição resumida 

0401 a 0410   //   Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
0811 a 0814   //   Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 
0901 a 0910   //  Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
1101 a 1109    //   Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 
1501 a 1518   //   Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 
1520 a 1522   //   Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. 
1701 a 1704   //   Açúcares e produtos de confeitaria 1801 a 1806 Cacau e suas preparações. 
1901 a 1905   //   Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 
2001 a 2009   //   Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 
2101 a 2106   //   Preparações alimentícias diversas. 
2201 a 2209   //   Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
2301 a 2309   //   Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 
3501 a 3507  //    Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 
3306.10.00    //    Dentifrício (pasta de dente). 
3401.30.00   //     Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele. 
9603.21.00   //     Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras.

Estes Ajustes SINIEF podem ser encontrados nos seguintes endereços: 

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05 
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on pinterest
Pinterest
Share on email
Email
Share on linkedin
LinkedIn

Postagens Relacionadas

ZD220
admin

ZEBRA ZD220

Tutorial: Como Configurar a Impressora ZEBRA ZD220 e adicionar sua Logomarca Passo 0: Sua imagem de logo deve estar no formato BMP. Passo 1: Assim

Continuar leitura»

Crie sua conta agora!

dias grátis

Quer ganhar 30 dias de acesso grátis?

Muito simples, cadastre-se. Não é necessário realizar pagamento ou cadastrar cartão de crédito.
Premium