Os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
As notas, tanto NFe quanto NFCe, serão rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.
A Secretaria da Fazenda publicou, através da Nota Técnica 2021.003 v1.30, que a partir de 02/09/2024, acrescentou o grupo III ao grupo de NCM’s (grupo de Mercadorias) que verificarão a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN.
Os clientes que se encontrarem dentro destas condições, deverão preencher corretamente no sistema o código EAN dos produtos, para que não enfrentem dificuldades na emissão de suas notas fiscais.
Grupo III – Grupo de validação de códigos GTIN:
NCM // Descrição resumida
0401 a 0410 // Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
0811 a 0814 // Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.
0901 a 0910 // Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
1101 a 1109 // Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
1501 a 1518 // Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
1520 a 1522 // Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.
1701 a 1704 // Açúcares e produtos de confeitaria 1801 a 1806 Cacau e suas preparações.
1901 a 1905 // Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
2001 a 2009 // Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
2101 a 2106 // Preparações alimentícias diversas.
2201 a 2209 // Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
2301 a 2309 // Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
3501 a 3507 // Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3306.10.00 // Dentifrício (pasta de dente).
3401.30.00 // Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele.
9603.21.00 // Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras.
Estes Ajustes SINIEF podem ser encontrados nos seguintes endereços:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16