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Obrigatoriedade de Preenchimento do Código EAN

Os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. 

As notas, tanto NFe quanto NFCe, serão rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG. 

A Secretaria da Fazenda publicou, através da Nota Técnica 2021.003 v1.30, que a partir de 02/09/2024, acrescentou o grupo III ao grupo de NCM’s (grupo de Mercadorias) que verificarão a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN. 

Os clientes que se encontrarem dentro destas condições, deverão preencher corretamente no sistema o código EAN dos produtos, para que não enfrentem dificuldades na emissão de suas notas fiscais.

Grupo III – Grupo de validação de códigos GTIN: 

NCM          //          Descrição resumida 

0401 a 0410   //   Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
0811 a 0814   //   Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 
0901 a 0910   //  Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
1101 a 1109    //   Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 
1501 a 1518   //   Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 
1520 a 1522   //   Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. 
1701 a 1704   //   Açúcares e produtos de confeitaria 1801 a 1806 Cacau e suas preparações. 
1901 a 1905   //   Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 
2001 a 2009   //   Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 
2101 a 2106   //   Preparações alimentícias diversas. 
2201 a 2209   //   Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
2301 a 2309   //   Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 
3501 a 3507  //    Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 
3306.10.00    //    Dentifrício (pasta de dente). 
3401.30.00   //     Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele. 
9603.21.00   //     Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras.

Estes Ajustes SINIEF podem ser encontrados nos seguintes endereços: 

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05 
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16

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