O que é?
A NFC-e em contingência é utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento (demora ou falta de retorno da Sefaz, internet, etc.).
Sendo assim, o contribuinte poderá emitir a NFC-e em contingência e imprimir o DANFE.
Quando a situação se normalizar, desative a contingência e aguarde o sistema transmitir o arquivo em XML para autorização na Sefaz/ MG.
ATIVAR CONTINGÊNCIA:
- Se, ao clicar em ‘Emitir NFC-e’, retornar a mensagem ‘Não foi possível obter retorno da transmissão da NFC-e, deseja ativar a contingência?’, clique em ‘SIM’.
- No campo ‘Justificativa para entrada em contingência’, digite ‘Sem conexão com a Sefaz’ (ou consulte a mensagem com a contabilidade)
- Clique em ‘Sim, quero ativar contingência NFC-e’ e será mostrada a faixa vermelha ‘CONTINGÊNCIA OFFLINE ATIVADA’
- Clique em ‘Chekout(esc)’ ou na tecla ‘ESC’ do teclado e tente transmitir a NFC-e novamente na opção ‘Emitir NFC-e’.
- Clique em ‘IMPRIMIR’ e será impressa a ‘VIA DO CONSUMIDOR, entregue-a ao cliente.
- Clique sobre o menu F2, localizado no canto superior direito da tela ou clique na tecla ‘F2’ do teclado
- Vá na opção ‘Manutenção’, escolha a NFC-e emitida em contingência, arraste a barra vermelha em formato de linha para o lado direito e clique sobre as opções (3 pontos)
- Escolha a opção ‘ABRIR VIA ESTABELECIMENTO’, uma nova guia no navegador será aberta, clique sobre o ícone da impressora que se localiza no canto superior direito
- Imprima e guarde a via do estabelecimento para apresentar ao Fisco, caso seja solicitado
- Assim que o problema de internet ou retorno da Sefaz/ MG estiver resolvido, tente desativar a contingência
- Somente descarte a via do estabelecimento após sair da contingência e quando a NFC-e ficar com a situação ‘AUTORIZADO’.
DESATIVAR CONTINGÊNCIA:
- Clique em ‘F2’ no teclado do seu computador
- Selecione a opção ‘Contingência’
- Clique em ‘Sim, quero desativar a contingência NFC-e’
- Se a faixa vermelha ‘CONTINGÊNCIA OFFLINE ATIVADA’ desaparecer da parte inferior da tela e uma mensagem no canto inferior direito, em baixo do balão informar ‘Contingência foi desativada’, o procedimento de desativação deu certo.
- As notas emitidas em ‘CONTINGENCIA’ serão automaticamente consultadas
- Se ainda não for possível sair da contingência, a tela de desativação da contingência permanecerá aberta, clique em ‘DESISTIR’ e tente novamente após o intervalo de 30 minutos, repita este procedimento até que consiga desativá-la.
- Verifique se a internet está funcionando corretamente sem oscilações e se o servidor da SEFAZ está em operação e tente novamente
- Se ainda assim não conseguir, entre em contato com o Suporte Case para saber se algo está impossibilitando a desativação da contingência. (Clique no balãozinho azul localizado no canto inferior direito da tela do PDV).
CONSULTAR NFC-e (APÓS DESATIVAR CONTINGÊNCIA):
- Após sair da contingência, é necessário verificar a situação das notas
- Abra a tela de gerenciamento das notas, clicando na tecla ‘F2’ do teclado do seu computador, e vá na opção ‘Manutenção’
- Utilize os filtros de data (passe o mouse sobre o mês, que se localiza no centro da tela), selecione a opção ‘Escolher período’ e escolha o período em que a contingência esteve habilitada
- Clique sobre a lupa localizada no canto superior direito da tela
- Clique sobre o campo ‘Situações’ e marque as opções ‘TRANSMITIDO’, ‘REJEITADO’ e ‘DENEGADO’
- As notas emitidas em ‘CONTINGENCIA’ serão automaticamente consultadas (Obs.: este processo pode demorar um pouco)
- Uma NFC-e só é considerada emitida quando a situação estiver como ‘AUTORIZADO’
- **Importante: Depois que o sistema tiver saído da contingência, deve-se aguardar o sistema autorizar a maioria das notas antes de consultar e inutilizá-las (para evitar que o número seja inutilizado antes da nota em contingência ser transmitida e retornar a msg de que o número já foi inutilizado).
- Quando a NFC-e já estiver com a situação ‘AUTORIZADO’, não é mais necessário guardar a via do estabelecimento impressa.
- NFC-e’s com as situações ‘REJEITADO’ e ‘DENEGADO’ também devem ser verificadas. Em caso de dúvidas, acessem o nosso chat.
INUTILIZAR NUMERAÇÃO (APÓS DESATIVAR CONTINGÊNCIA):
Caso existam notas com a situação ‘TRANSMITIDO’, elas devem ser consultadas:
- Clique na tecla ‘F2’ do teclado do seu computador, clique na opção ‘MANUTENÇÃO’
- Selecione o período desejado, (passe o mouse sobre o mês, que se localiza no centro da tela), selecione a opção ‘Escolher período’ e escolha o período em que a contingência esteve habilitada.
- **Importante: Depois que o sistema tiver saído da contingência, deve-se aguardar o sistema autorizar a maioria das notas antes de consultar e inutilizá-las (para evitar que o número seja inutilizado antes da nota em contingência ser transmitida e retornar a msg de que o número já foi inutilizado).
- Clique sobre a lupa localizada no canto superior direito da tela
- Clique sobre o campo ‘Situações’ e marque a opção ‘TRANSMITIDO’
- Anote as numerações que a pesquisa mostrar em um papel ou no bloco de notas antes de executar o passo seguinte
- Arraste a barra vermelha em formato de linha para o lado direito e clique sobre as opções (3 pontos)
- Selecione a opção ‘Consultar Situação’
- Caso apareça a mensagem: ‘217 – Rejeição: NFC-e não consta na base de dados da SEFAZ’, deve inutilizar a faixa
- Para inutilizar, clique sobre o ícone com 3 linhas no canto superior direito da tela
- Informe a série (geralmente é a série 1, mas deve ser consultada no DANFCe impresso ou no sistema)
- Informe o número a ser inutilizado, preenchendo o mesmo número nos campos ‘Número inicial’ e Número Final’
- Preencha o campo ‘Justificativa’ com ‘NFC-e não consta na base dados da SEFAZ’ (ou consulte a mensagem com a contabilidade)
- Clique em ‘Inutilizar’
- A mensagem ‘102 – Inutilização de número homologado’ deverá ser mostrada
- Feche a tela
- Repita o processo a partir do 6º passo para cada numeração com a situação ‘TRANSMITIDO’.
NFC-e’s TRANSMITIDAS APÓS ENTRADA EM CONTINGÊNCIA:
Quando se tenta emitir uma NFC-e e retorna a mensagem “Não foi possível obter retorno”, podem ter ocorrido duas situações:
A NFC-e somente foi transmitida, mas não foi autorizada pela Sefaz.
A NFC-e foi autorizada, mas não foi possível receber esta informação
Em ambas as situações, a NFC-e ficará com a situação ‘TRANSMITIDO’ no sistema.
Em qualquer um dos casos, a Sefaz orienta entrar em contingência e não reaproveitar o número da NFC-e anterior.
Ao entrar em contingência e emitir a NFC-e novamente, deve-se ficar atento para não ocorrer duplicidade de notas.
Assim sendo, após conseguir sair da contingência e as NFC-e’s emitidas em contingência serem autorizadas, deve-se verificar as NFC-e’s com situação ‘TRANSMITIDO’, da seguinte forma:
Consulte a NFC-e (anote o número):
- Caso ela retorne ‘Não consta na base de dados da Sefaz’ o número deve ser inutilizado.
- Caso ela retorne com a situação ‘AUTORIZADA’, verifique se houve duplicidade:
verifique se a próxima numeração é uma NFC-e semelhante, com valores, formas de pagamento, cliente, etc., iguais;
Caso sejam NFC-e’s quase idênticas, exceto pela numeração, possivelmente houve duplicidade;
Se a duplicidade for constatada, um dos documentos deve ser cancelado (lembrando que o cancelamento somente é permitido até 30 minutos da emissão da NFC-e).
Após ultrapassar o prazo de 30 minutos para o cancelamento, verifique a situação com a contabilidade.
A saída da contingência é realizada manualmente. O sistema não avisa quando a SEFAZ está disponível.
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